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Introdução ao SCE
O Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE) é um dos três pilares sobre os quais assenta a nova legislação relativa à qualidade térmica dos edifícios em Portugal e que se pretende venha a proporcionar economias significativas de energia para o país em geral e para os utilizadores dos edifícios, em particular. Juntamente com os diplomas que vieram rever a regulamentar técnica aplicável neste âmbito aos edifícios de habitação (RCCTE, D.L. 80/2006) e aos edifícios de serviços (RSECE, D.L. 79/2006), o SCE define regras e métodos para verificação da aplicação efectiva destes regulamentos às novas edificações, bem como, numa fase posterior, aos imóveis já construídos.
O Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE) veio estabelecer requisitos de qualidade para os novos edifícios de habitação e de pequenos serviços sem sistemas de climatização, nomeadamente ao nível das características da envolvente (paredes, envidraçados, pavimentos e coberturas), limitando as perdas térmicas e controlando os ganhos solares excessivos. Este regulamento impõe limites aos consumos energéticos da habitação para climatização e produção de águas quentes, num claro incentivo à utilização de sistemas eficientes e de fontes energéticas com menor impacte em termos de consumo de energia primária. A nova legislação determina também a obrigatoriedade da instalação de colectores solares e valoriza a utilização de outras fontes de energia renovável na determinação do desempenho energético do edifício.
O Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios (RSECE) veio igualmente definir um conjunto de requisitos aplicáveis a edifícios de serviços e de habitação dotados sistemas de climatização, os quais, para além dos aspectos da qualidade da envolvente e da limitação dos consumos energéticos, abrangem também a eficiência e manutenção dos sistemas de climatização dos edifícios, obrigando igualmente à realização de auditorias periódicas aos edifícios de serviços. Neste regulamento, a qualidade do ar interior surge também com requisitos que abrangem as taxas de renovação do ar interior nos espaços e a concentração máxima dos principais poluentes.
A Certificação Energética nos Açores
A Directiva nº 2002/91/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Dezembro (relativa ao desempenho energético dos edificios) foi transposta directamente para a Região Autónoma dos Açores. Neste contexto, a Calendarização do SCE nos Açores é definida pela portaria nº 14/2009 de 2 de Março, estabelece a obrigatoriedade da Certificação Energética de acordo com os seguintes prazos:
a) Todos os edificios novos, independemente da sua área ou fim, cujos pedidos de licenciamentoo ou autorização de edificação sejam apresentados à entidade competente a partir de 1 de Janeiro de 2010;
b) Os edificios existentes, para habitação e para serviço, nos casos previstos nas alineas b) e c) do nº 1 do artigo 3º, do Decreto-Lei nº 78/2006, de 4 de Abril, a partir de 1 de Julho de 2010.
Classes Energéticas e Certificado Energético
A classificação do edificio segue uma escala pré-definida de 7+2 classes (A+, A, B, B-, C, D, E, F e G), em que a classe A+ corresponde a um edifício com melhor desempenho energético, e a classe G corresponde a um edifício de pior desempenho energético. Nos edifícios novos (com pedido de licença de construção após entrada em vigor do SCE), as classes energéticas variam apenas entre as classes A+ e B-. Os edifícios existentes poderão ter qualquer classe (de A a G).
O Certificado Energético contém diversas informações tais como, a identificação do imóvel e do PQ, etiqueta de desempenho energético, validade do certificado, descrição sucinta do imóvel, descrição das soluções adoptadas, valores de referência regulamentares (para que os consumidores possam comparar e avaliar o desempenho energético do edifício), resumo/síntese de eventuais medidas de melhoria propostas, entre outros campos que são específicos do edifício considerado.
Utilidade do Certificado Energético
Antes de mais, a certificação energética permite, aos utentes, comprovar a correcta aplicação da regulamentação térmica e da qualidade do ar interior em vigor para o edifício e para os seus sistemas energéticos, bem como obter informação sobre o desempenho energético em condições nominais de utilização.
Nos edifícios existentes, o certificado energético proporciona informação sobre as medidas de melhoria de desempenho energético e da qualidade do ar interior que o proprietário pode implementar (medidas não são de implementação obrigatória). Essa informação vem sintetizada na segunda página do certificado, com uma lista das medidas sugeridas pelo perito qualificado que fez a avaliação do imóvel e onde este pode mesmo avançar com valores indicativos para a redução das despesas energéticas, para o custo estimado de investimento e para o período de retorno do investimento, de cada medida. Constitui-se assim um guia de referência de consulta rápida e simples, que pode ajudar o proprietário ou utilizador a orientar uma eventual acção neste âmbito.
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